Câmara Eclesiástica

Tal como na esfera civil, penal, trabalhista etc, em que a administração da justiça é confiada a um conjunto de profissionais especializados (juízes, promotores, defensores), a Igreja dispõe de um sistema próprio (Cân. 1400 e ss., Código de Direito Canônico) a atender demandas surgidas na vida pastoral e que contém um ato jurídico de fundo. É o caso do Matrimônio.

Nesse sentido, a Câmara de Instrução Processual de Primavera do Leste-Paranatinga – com fundamento no Decreto de Constituição e Normas dos Tribunais Eclesiásticos Regionais no Brasil, da Presidência da CNBB, de 02.07.1974, Art. 1, §3º; na 24ª Assembleia da CNBB, de 1986, Art. 8; e na Instrução DIGNITAS CONNUBII, de 25.01.2005, de São João Paulo II, art. 23, §2º), tem por função auxiliar os Tribunais Regionais e colaborar com o Bispo diocesano, nas causas que não forem de competência própria dos tribunais Eclesiásticos Regionais. Ela busca atender os fiéis que, eventualmente experimentaram matrimônios possivelmente nulos, matrimônios que nunca aconteceram, introduzindo tais causas, a serem julgados pelo Tribunal Interdiocesano (Cuiabá).

Sabe-se que através das recentes Cartas Apostólicas em forma de “Motu Proprio” (Mitis Iudex Dominus Iesus, para a Igreja Latina e Mitis et Misericors Iesus, para as Igrejas Orientais), o Papa Francisco, reforçando a finalidade suprema das instituições da Igreja, a “salvação das almas” (CDC, 747, §2), acolheu os desejos da maior parte dos Bispos de que os julgamentos dos processos de nulidade matrimonial se tornassem mais rápidos e acessíveis e, para tanto, aprovou a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio. Essa reforma entrou vigor no dia 08/12/2015.

Esse serviço eclesial é oferecido pela Câmara de Instrução Processual de Primavera do Leste-Paranatinga conforme as decisões do Santo Padre Papa Francisco: “ se coloque à disposição das pessoas separadas ou dos casais em crise, um serviço de informação, de aconselhamento e de mediação, ligado à pastoral familiar, que também poderá receber as pessoas em vista da investigação preliminar do processo matrimonial (FRANCISCO. Exortação Apostólica Pós-sinodal Amoris laetitia, n. 244).

A sede da Câmara de Primavera do Leste-Paranatinga ocupa o mesmo espaço da Cúria Diocesana (Avenida Cuiabá, 660 – Primavera do Leste).

Maiores Informações: (66) 3498-5665

Juiz Auditor: Pe. João Roberto Silva de Sousa

Auditor: João Batista de Araújo

Notária: Matilde Alves de Araújo