Prot. 50/2025 – Licença para Afastamento Temporário e Suspensão ‘ad cautelam’ do Ministério Sacerdotal
A todos os que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
O Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano, Dom João Aparecido Bergamasco, SAC, após acolher por escrito a carta de pedido de afastamento e a solicitação de demissão do estado clerical, nos termos do cân. 290, §3, do Código de Direito Canônico, e após ter recebido em audiência o Reverendíssimo Senhor Padre Alexandre Batista do Nascimento, no dia 16 de julho de 2025, concede-lhe licença para afastar-se temporariamente do exercício público do ministério sacerdotal, com base nos cânones 284, 285 §2 e 1333 §1 do referido Código.
Assim sendo, te concedo, mediante este
D E C R E T O
- Licença para afastar-se temporariamente;
- Suspensão ad cautelam do exercício do ministério sacerdotal, seja público como privado, pelo período de dois (2) de anos, de acordo com o cân. 1333 § 1. A suspensão proíbe: 1°. todos os atos do poder de ordem; 2°. todos os atos do poder de governo; 3°. o exercício de todos os direitos ou funções inerentes ao ofício.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos 30 dias do mês de julho do ano do Senhor de 2025.
Padre Almir Ramos
Chanceler Diocesano